Atípicos
Os contratos atípicos são aqueles que não estão previstos lei.
Nestes casos, o contrato segue a regra geral do artigo 425 do Código Civil, em que:
“É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.”
Quanto falamos em normas gerais, são consideradas as cláusulas gerais dos artigos 421 e 422 do Código Civil, bem como, no caso dos contratos de adesão, as regras dos artigos 423 e 424.
Quais as peculiaridades dos Contratos Atípicos?
A lei prevê a possibilidade de criação de contratos atípicos, pois nem sempre a vontade das partes pode ser ajustada em um dos contratos típicos ou “padrões”.
Às vezes, torna-se necessário criar um contrato, totalmente novo e customizado, que seja mais adequado à vontade das partes.
E, assim, desenhando-se a relação jurídica, é evidente que as cláusulas devem ser muito claras e objetivas.
Isso porque, tendo em vista não haver regras específicas em lei, o que passa a valer, efetivamente, é o que está no contrato.
O que deve ser observado nos Contratos Atípicos?
Como dissemos, os contratos típicos estão sujeitos às regras da legislação específica, inclusive quanto às cláusulas gerais, como as regras dos artigos 421 e 422 do Código Civil.
Entretanto, deve ser dada extrema importância à redação das cláusulas do contrato.
Isso porque as cláusulas, efetivamente, serão a regra na relação jurídica entre as partes.
Por isso, os textos devem ser claros e objetivos, sem lacunas ou omissões, sob pena de haver futura discussão judicial, a respeito desta relação jurídica tão peculiar.
Neste cenário, a melhor opção é a contratação de um advogado que seja especialista em contratos.
Esta medida, reconhecida pelo mercado como a mais efetiva, garante:
- Baixo custo das operações jurídicas, sempre na forma de custo fixo;
- Rapidez na entrega de contratos e documentos;
- Responsabilidade terceirizada para eventuais falhas documentais ou contratuais;
- Ênfase no consultivo preventivo, diminuindo riscos;
- Padronização e conformidade de instrumentos jurídicos;
- Sintonia estratégica entre a área de negócios e o jurídico;
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