O SISCOSERV é uma obrigação tributária razoavelmente recente, de forma que os Contribuintes necessitam de apoio especializado para sua defesa no SISCOSERV.

SISCOSERV – O que é?

O SISCOSERV é a sigla para “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio“, que foi instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O sistema é gerido em conjunto pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).

O SISCOSERV é definido, pelo MDIC, como “um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Assim, o SISCOSERV foi criado para controlar os dados das importações e exportações de:

Serviços – manifestação física de uma parte prestando de serviço para outra.

Intangíveis – transferência (ou cessão) de direitos ou bens intangíveis.

Outras Operações – que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores: são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factoring, etc.

É importante esclarecer que as operações que envolvem bens e mercadorias (físicas) serão objeto de registro no SISCOMEX.

Desta forma, o SISCOSERV determina a obrigatoriedade de registros, em operações feitas por empresas e pessoas domiciliadas no Brasil, que:

  • Prestam serviços e faturam domiciliados no exterior;
  • Contratam serviços e são faturados por domiciliados no exterior;
  • Transferem intangíveis e faturam domiciliados no exterior;
  • Contratam intangíveis e são faturados por domiciliados no exterior;
  • Contratam domiciliados no exterior através de agenciadores, mas são faturados por domiciliados no exterior, mesmo que os agenciadores sejam domiciliados no Brasil;
  • Realizem outras operações previstas na NBS com domiciliados no exterior – e as faturem ou sejam faturados.

Quais são os tipos de ações de defesa no SISCOSERV

 

Na hipótese de multas ou penalidades no SISCOSERV, serão debatidas judicialmente a sua viabilidade e/ou cabimento, através da análise de cada caso concreto e sua adequação com os preceitos da Lei 12.546/11 e as demais normas relacionadas ao SISCOSERV.

As principais ações para defender os direito do contribuinte, em relação aos procedimentos de defesa no SISCOSERV são:

 

  • Mandado de Segurança, visando garantir um Direito líquido e certo do cliente

O Mandado de Segurança tem a finalidade de coibir o Fisco a praticar atos arbitrários, na arrecadação de tributos.

 

  • Ações Declaratórias ou Constitutivas, quem constituem uma determinada relação ou obrigação jurídica

A ação declaratória ou Constitutiva garante ao contribuinte se utilizar de determinados direitos.

 

  • Execução Fiscal, relacionada à cobrança judicial de tributos

A Execução Fiscal é a medida judicial em que o Fisco busca o pagamento de tributos que entende devidos.

As medidas do contribuinte são os EMBARGOS e as medidas de OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, com a finalidade de demonstrar que aquela cobrança não é devida.

Muitas vezes, essas medidas servem também para gerir um passivo tributário, “ganhando tempo” para pagamento.

Como saber qual a medida cabível?

Dentro dos gêneros acima, temos dezenas de variações e nuances, para que se possa encontrar qual o tipo de medida, administrativa ou judicial, bem como as melhores estratégias, com a finalidade de se obter o direito com mais rapidez e segurança, nas medidas de defesa no SISCOSERV.

Por isso, é essencial consultar um advogado de confiança na hora de entrar com uma ação.

É importante a parte entender qual é o gênero de sua ação, o que se pretende através dela, e quais são os seus direitos e prognósticos.

Com base nessas orientações, é que o advogado deverá traçar uma estratégia de atuação e propositura da ação mais correta aos interesses do cliente.

Qual o trabalho do advogado?

O trabalho inicial do advogado é conversar com o cliente e entender todas as questões envolvidas.

Neste momento, é essencial que todas as informações sejam passadas pelo cliente, nos seus pormenores, ao profissional.

No Direito, um pequeno detalhe pode mudar tudo, gerando perda de tempo e dinheiro.

A principal função do advogado, entretanto, é, no longo prazo, gerar harmonia e paz às relações humanas, aplicando o Direito de uma forma a restituir as relações de amizade entre as pessoas.

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