As regras do Direito do Consumidor geraram impactos muito positivos na sociedade brasileira, conferindo uma série de garantias ao consumidor, protegendo-o de práticas nocivas à harmonia do mercado como um todo.

Tais regras estão previstas na Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990: o Código de Defesa do Consumidor.

Trata-se de uma Lei que já atingiu a sua maturidade, com importantes avanços no Judiciário.

Em seus 119 artigos, a Lei 8078/90 prevê diversas garantias ao consumidor. Vamos tratar das principais.

Quais são as garantias ao consumidor?

De forma esquematizada, as garantias ao consumidor podem ser classificadas da seguinte forma:

  • Direitos básicos do consumidor, com as seguintes finalidades:
    • Proteção quando ao negócio (comercial) ou produto
    • Proteção contratual
    • Proteção judicial

Falaremos de cada uma delas:

Tipos de garantias ao consumidor?

Direitos básicos do consumidor

Os direitos básicos do consumidor estão previstos nos artigo 6o e 7o da Lei 8070/90 e fornecem as diretivas, em favor do consumidor, com relação às suas garantias, visando tornar mais harmônica a relação entre o consumidor e o fornecedor. Dentre esses direitos básicos, podemos destacar:

  • As prioridades de proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor;
  • O direito à informação ampla sobre os produtos e serviços oferecidos;
  • A proteção contra publicidade enganosa e outras práticas desleais;
  • O amplo acesso ao Judiciário, com facilitação da defesa do consumidor, inclusive para revisão de cláusulas contratuais que possam lhe ser abusivas;
  • O direito a não ser cobrado de forma vexatória, com constrangimentos ou ameaças.

Tais direitos básicos é que fornecem as diretrizes para as seguintes linhas de proteção ao consumidor:

Proteção quanto ao negócio

O Código de Defesa do Consumidor prevê diversos mecanismos, visando proteger o consumidor quanto ao negócio (compra de um produto ou um serviço), em relação ao fornecedor.

A lei estipula, por exemplo, um prazo legal de garantia para o consumidor desfazer o negócio, na hipótese de vícios ou defeitos aparentes. Ou seja, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma televisão, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

Alguns vícios ou defeitos, entretanto, são ocultos (é impossível perceber o defeito em uma análise superficial).

Nestes casos, o prazo conta a partir do momento que o consumidor teve conhecimento do defeito, mesmo que isso seja anos após a compra.

O consumidor também pode reclamar quanto à qualidade e a quantidade (por exemplo, um saco de café que deveria conter 1kg e só tem 900g), podendo escolher entre:

  • O abatimento proporcional do preço;
  • A complementação do peso ou medida;
  • A substituição do produto por outro da mesma espécie;
  • A restituição imediata da quantia paga, com correção e, se caso for, perdas e danos.

São diversas as ferramentas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Proteção contratual

O Código de Defesa do Consumidor prevê regras claras nos contratos envolvendo uma relação de consumo.

Dentre elas, temos:

  • A não obrigatoriedade de contratos assinados sem conhecimento prévio do contratante, ou com cláusulas obscuras ou de difícil compreensão;
  • A interpretação de cláusulas contratuais de modo favorável ao consumidor;
  • O direito de desistência em 07 (sete) dias, nas contratações à distância (inclusive pela Internet);
  • A nulidade de cláusulas consideradas abusivas, nas hipóteses do Código de Defesa do Consumidor

Por tais razões, é sempre importante que tais contratos sejam analisados por um advogado.

Proteção judicial

Finalmente, a lei garante ao consumidor benefícios nos processos judiciais, tais como:

  • A possibilidade de entrar com a ação no lugar de residência do consumidor;
  • A inversão do ônus da prova;
  • A possibilidade de ações coletivas;
  • A possibilidade de criação de associações de defesa dos direitos do consumidor.

Análise jurídica do negócio pelo CDC

O advogado é o profissional capacitado para orientar o consumidor a respeito dos seus amplos direitos.

Assim, é importante consultar um advogado de confiança, preventivamente, para uma estratégia de atuação mais correta aos interesses do cliente.

Qual o trabalho do advogado?

O trabalho inicial do advogado é conversar com o cliente e entender todas as questões envolvidas. Neste momento, é essencial que todas as informações sejam passadas pelo cliente, nos seus pormenores, ao profissional. No Direito, um pequeno detalhe pode mudar tudo, gerando perda de tempo e dinheiro.

Assim, após a definição de todo o cenário jurídico, o trabalho do advogado no consultivo preventivo é:

  • Análise jurídica do negócio;
  • Análise do perfil das partes e riscos envolvidos;
  • Negociação;
  • Análise e elaboração de documentos e contratos;
  • Propostas alternativas para a solução dos litígios.

A principal função do advogado, entretanto, é, no longo prazo, gerar harmonia e paz às relações humanas, aplicando o Direito de uma forma a restituir as relações de amizade entre as pessoas.

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