Garantias
As regras do Direito do Consumidor geraram impactos muito positivos na sociedade brasileira, conferindo uma série de garantias ao consumidor, protegendo-o de práticas nocivas à harmonia do mercado como um todo.
Tais regras estão previstas na Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990: o Código de Defesa do Consumidor.
Trata-se de uma Lei que já atingiu a sua maturidade, com importantes avanços no Judiciário.
Em seus 119 artigos, a Lei 8078/90 prevê diversas garantias ao consumidor. Vamos tratar das principais.
Quais são as garantias ao consumidor?
De forma esquematizada, as garantias ao consumidor podem ser classificadas da seguinte forma:
- Direitos básicos do consumidor, com as seguintes finalidades:
- Proteção quando ao negócio (comercial) ou produto
- Proteção contratual
- Proteção judicial
Falaremos de cada uma delas:
Tipos de garantias ao consumidor?
Direitos básicos do consumidor
Os direitos básicos do consumidor estão previstos nos artigo 6o e 7o da Lei 8070/90 e fornecem as diretivas, em favor do consumidor, com relação às suas garantias, visando tornar mais harmônica a relação entre o consumidor e o fornecedor. Dentre esses direitos básicos, podemos destacar:
- As prioridades de proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor;
- O direito à informação ampla sobre os produtos e serviços oferecidos;
- A proteção contra publicidade enganosa e outras práticas desleais;
- O amplo acesso ao Judiciário, com facilitação da defesa do consumidor, inclusive para revisão de cláusulas contratuais que possam lhe ser abusivas;
- O direito a não ser cobrado de forma vexatória, com constrangimentos ou ameaças.
Tais direitos básicos é que fornecem as diretrizes para as seguintes linhas de proteção ao consumidor:
Proteção quanto ao negócio
O Código de Defesa do Consumidor prevê diversos mecanismos, visando proteger o consumidor quanto ao negócio (compra de um produto ou um serviço), em relação ao fornecedor.
A lei estipula, por exemplo, um prazo legal de garantia para o consumidor desfazer o negócio, na hipótese de vícios ou defeitos aparentes. Ou seja, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma televisão, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
Alguns vícios ou defeitos, entretanto, são ocultos (é impossível perceber o defeito em uma análise superficial).
Nestes casos, o prazo conta a partir do momento que o consumidor teve conhecimento do defeito, mesmo que isso seja anos após a compra.
O consumidor também pode reclamar quanto à qualidade e a quantidade (por exemplo, um saco de café que deveria conter 1kg e só tem 900g), podendo escolher entre:
- O abatimento proporcional do preço;
- A complementação do peso ou medida;
- A substituição do produto por outro da mesma espécie;
- A restituição imediata da quantia paga, com correção e, se caso for, perdas e danos.
São diversas as ferramentas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Proteção contratual
O Código de Defesa do Consumidor prevê regras claras nos contratos envolvendo uma relação de consumo.
Dentre elas, temos:
- A não obrigatoriedade de contratos assinados sem conhecimento prévio do contratante, ou com cláusulas obscuras ou de difícil compreensão;
- A interpretação de cláusulas contratuais de modo favorável ao consumidor;
- O direito de desistência em 07 (sete) dias, nas contratações à distância (inclusive pela Internet);
- A nulidade de cláusulas consideradas abusivas, nas hipóteses do Código de Defesa do Consumidor
Por tais razões, é sempre importante que tais contratos sejam analisados por um advogado.
Proteção judicial
Finalmente, a lei garante ao consumidor benefícios nos processos judiciais, tais como:
- A possibilidade de entrar com a ação no lugar de residência do consumidor;
- A inversão do ônus da prova;
- A possibilidade de ações coletivas;
- A possibilidade de criação de associações de defesa dos direitos do consumidor.
Análise jurídica do negócio pelo CDC
O advogado é o profissional capacitado para orientar o consumidor a respeito dos seus amplos direitos.
Assim, é importante consultar um advogado de confiança, preventivamente, para uma estratégia de atuação mais correta aos interesses do cliente.
Qual o trabalho do advogado?
O trabalho inicial do advogado é conversar com o cliente e entender todas as questões envolvidas. Neste momento, é essencial que todas as informações sejam passadas pelo cliente, nos seus pormenores, ao profissional. No Direito, um pequeno detalhe pode mudar tudo, gerando perda de tempo e dinheiro.
Assim, após a definição de todo o cenário jurídico, o trabalho do advogado no consultivo preventivo é:
- Análise jurídica do negócio;
- Análise do perfil das partes e riscos envolvidos;
- Negociação;
- Análise e elaboração de documentos e contratos;
- Propostas alternativas para a solução dos litígios.
A principal função do advogado, entretanto, é, no longo prazo, gerar harmonia e paz às relações humanas, aplicando o Direito de uma forma a restituir as relações de amizade entre as pessoas.
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