As regras do Direito do Consumidor geraram impactos muito positivos na sociedade brasileira, conferindo uma série de garantias ao consumidor, protegendo-o de práticas nocivas à harmonia do mercado como um todo.

Tais regras estão previstas na Lei nº 8078 de 11 de setembro de 1990: o Código de Defesa do Consumidor.

Trata-se de uma Lei que já atingiu a sua maturidade, com importantes avanços no Judiciário.

Em seus 119 artigos, a Lei 8078/90 determina quais são as práticas abusivas que são vedadas aos fornecedores de produtos e serviços.

Práticas abusivas contra o consumidor.

De acordo com a lei, as práticas abusivas são as seguintes:

  • Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro (popularmente conhecido como “venda casada”);
  • recusar o atendimento às demandas dos consumidores, de acordo com as suas possibilidades e estoque, bem como observados os usos e costumes;
  • entregar produto ou fornecer serviço que não foi previamente solicitado;
  • prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista a sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impor a venda;
  • exigir do consumidor vantagem excessiva;
  • executar serviços sem orçamento ou autorização, salvo nos casos de práticas recorrentes;
  • repassar informação depreciativa com relação ao consumidor;
  • colocar no mercado produto em desacordo com as normas regulamentadas;
  • recusar a venda de bens ou prestação de serviços, diretamente a quem se disponha adquirir mediante pagamento à vista;
  • elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços;
  • deixar de estipular prazo para cumprimento da obrigação, ou deixá-lo “em aberto”;
  • aplicar fórmula ou índice de reajuste diversos da lei ou do contrato.

Outros tipos de práticas abusivas

O Código de Defesa do Consumidor determina diversas outras limitações ao fornecedor.

Dentre elas, a proibição de cobrar o consumidor, ainda que inadimplente, de forma vexatória, com constrangimentos ou ameaças.

Além disso, é vedado estipular determinadas cláusulas abusivas no contrato.

Cláusulas abusivas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

A Lei 8078/90 discrimina diversas hipóteses em que a cláusula é considerada abusiva.

E, assim sendo, são nulas de pleno direito (ou seja: são como se nunca tivessem existido).

São abusivas, para efeitos da lei, as cláusulas que:

  • retirem do fornecedor a responsabilidade por qualquer vício ou defeito no produto ou serviço;
  • impliquem em renúncia aos direitos do consumidor;
  • retirem do consumidor a opção pelo reembolso das quantias já pagas;
  • transfiram responsabilidades para terceiros;
  • estabeleçam obrigações consideradas “impossíveis” ou abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade;
  • estabeleçam o ônus da prova ao consumidor;
  • determinem a utilização compulsória de arbitragem, vedando o acesso ao Judiciário;
  • imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
  • desobriguem o fornecedor a concluir o contrato, enquanto obriguem o consumidor;
  • permitam ao fornecedor impor a variação do preço de forma unilateral;
  • permitam ao fornecedor, isoladamente, cancelar o contrato de forma unilateral;
  • obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança, sem que igual direito seja conferido contra o fornecedor;
  • autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após a sua celebração;
  • infrinjam ou possibilitem a infração de normas ambientais;
  • estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
  • possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

Igualmente, nos negócios imobiliários mediante pagamento em prestações, são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor, que, em razão do inadimplemento, quiser encerrar o contrato e reaver o imóvel.

O Código de Defesa do Consumidor prevê diversas outras situações, em que se presume, por lei, haver um desequilíbrio ou excessividade em prejuízo do consumidor.

Por tais razões, é sempre importante que tais casos sejam analisados por um advogado.

Crimes contra o Consumidor

Além das práticas abusivas ou desleais, existem algumas situações, que, em razão de sua gravidade, são consideradas pela Lei 8078/90 como crime contra o consumidor.

São elas:

  • omitir a informação, na embalagem, de que determinado produto é nocivo ou perigoso;
  • deixar de comunicar as autoridades a descoberta de que tal produto é nocivo ou perigoso, após a sua colocação no mercado;
  • executar serviço de alta periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente;
  • fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou seviços;
  • fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser abusiva ou enganosa;
  • fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança;
  • deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade;
  • empregar, na reparação de produtos, peça ou componente de reposição usados, sem autorização do consumidor;
  • utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou que interfira com seu trabalho, descanso ou lazer;
  • impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas ou registros, que sabe ou deveria saber ser inexata;
  • deixar de corrigir imediatamente informações sobre o consumidor, que constem em cadastros, banco de dados, fichas ou registros, que sabe ou deveria saber ser inexata;
  • deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia, adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.

A pena de detenção, por esses crimes, varia de um mês a dois anos, e multa.

Análise jurídica do negócio pelo CDC

O advogado é o profissional capacitado para orientar o consumidor a respeito dos seus amplos direitos.

Assim, é importante consultar um advogado de confiança, preventivamente, para uma estratégia de atuação mais correta aos interesses do cliente.

Qual o trabalho do advogado?

O trabalho inicial do advogado é conversar com o cliente e entender todas as questões envolvidas. Neste momento, é essencial que todas as informações sejam passadas pelo cliente, nos seus pormenores, ao profissional. No Direito, um pequeno detalhe pode mudar tudo, gerando perda de tempo e dinheiro.

Assim, após a definição de todo o cenário jurídico, o trabalho do advogado no consultivo preventivo é:

  • Análise jurídica do negócio;
  • Análise do perfil das partes e riscos envolvidos;
  • Negociação;
  • Análise e elaboração de documentos e contratos;
  • Propostas alternativas para a solução dos litígios.

A principal função do advogado, entretanto, é, no longo prazo, gerar harmonia e paz às relações humanas, aplicando o Direito de uma forma a restituir as relações de amizade entre as pessoas.

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