Chamamos de contratos operacionais aqueles instrumentos comuns à atividade comercial e ao ambiente de negócio.

Sem esses contratos, a empresa não poderia operar, juridicamente falando.

Se, de um lado, os contratos de retaguarda funcionam para diminuir os riscos e gerar segurança ao negócio, os contratos operacionais servem para dar base jurídica às operações do dia-a-dia.

Tendo em vista sua relevância, a maioria dos contratos operacionais são, também, contratos típicos.

Por isso, os contratos operacionais devem ser sempre claros e com a maior fidelidade possível às necessidades diárias da empresa.

Quais são os contratos operacionais?

Os principais contratos operacionais, comuns ao cotidiano das empresas, são:

 

  • Contrato de Prestação de Serviços

O Contrato de Prestação de Serviços (artigos 593 a 609 do Código Civil) tem por finalidade delimitar as regras em uma relação de terceirização de serviços na empresa, que tanto pode ser a adquirente como a tomadora de serviços, em âmbito nacional e internacional. Por isso, dizemos que uma empresa sempre figura nos dois polos dessa relação jurídica.

 

  • Contrato de Trabalho

O Contrato de Trabalho rege as relações entre a empresa e seus colaboradores. Esse tema, recentemente, teve grande impacto com a Reforma Trabalhista, trazida pela Lei 13.467/2017, que alterou mais de cem pontos da CLT.

 

  • Contrato de Mandato

O Contrato de Mandato (artigos 653 a 692 do Código Civil) tem a função de atribuir poderes para a realização de determinados atos de interesse do objeto social da empresa, tanto na esfera judicial, como, principalmente, nos negócios por ela realizado.

 

  • Contrato de Agência e Distribuição

O Contrato de Agência e Distribuição (artigos 710 a 721 do Código Civil) é de grande importância nos negócios da empresa, pois incumbe a terceiros a realização de determinados negócios em favor da empresa, mediante remuneração ou comissão. É nesta figura jurídica que se enquadra, na maioria das vezes, o representante ou o parceiro comercial.

 

  • Contrato de Mútuo

O Contrato de Mútuo (artigos 586 a 592 do Código Civil) é essencial na vida financeira da empresa, que, muitas vezes, será credora ou devedora de terceiros, em seus negócios.

 

  • Contrato de Seguro

O Contrato de Seguro (artigos 757 a 802 do Código Civil) é outro importante aliado para auxiliar a empresa a realizar os seus objetos, pois serve para protegê-la dos diversos riscos associados ao seu cotidiano, seu patrimônio e suas responsabilidades perante terceiros.

Quais são as necessidades da empresa?

Sem o Contrato Operacional a empresa não anda, ou, se andar, corre riscos.

Por isso, a empresa deve possuir uma fonte rápida e segura de fornecimento de seus contratos operacionais, sempre redigidos de forma rápida, clara e segura.

Neste cenário, a melhor opção da empresa é a terceirização de seu jurídico.

Esta medida, reconhecida pelo mercado como a mais efetiva, garante:

  • Baixo custo das operações jurídicas, sempre na forma de custo fixo;
  • Rapidez na entrega de contratos e documentos;
  • Responsabilidade terceirizada para eventuais falhas documentais ou contratuais;
  • Ênfase no consultivo preventivo, diminuindo riscos;
  • Padronização e conformidade de instrumentos jurídicos;
  • Sintonia estratégica entre a área de negócios e o jurídico;
  • Medidas e alternativas para a solução de litígios.

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