Os contratos de retaguarda são aqueles que visam garantir a segurança do negócio. Apesar de não serem utilizados no cotidiano, são de extrema importância para sedimentar as bases jurídicas da empresa.

São aqueles contratos, na vida prática, que definem as regras da empresa, que a protege de terceiros, que estipulam as responsabilidades e conduta de seus sócios e colaboradores, dentre outras funções.

Diferentemente dos contratos operacionais, que são mais padronizados, os contratos de retaguarda devem ser redigidos com extrema atenção aos detalhes.

Eles devem traduzir, sem deixar lacunas ou dúvida, uma série de questões jurídicas muito próprias da empresa.

Portanto, tendo em vista essas peculiaridades, geralmente esses contratos são, também, contratos atípicos.

Quais são os contratos de retaguarda?

Os contratos de retaguarda podem tem a função de proteger a empresa, tanto no ambiente interno como externo.

Contratos Internos

  • Contrato Social

O Contrato Social tem a função de criar a empresa, regular o seu funcionamento e definir a responsabilidade dos sócios. Trata-se de um instrumento com diversas peculiaridades jurídicas, considerado, na doutrina, como “espécie do gênero contrato plurilateral, em que converge para um mesmo objetivo a vontade dos contratantes” (FÁBIO ULHOA COELHO, 2008). Sua interpretação e aplicação legal está mais voltada ao direito societário, do que ao Direito Civil, puramente dito.

 

  • Acordo de Quotistas / Acionistas

Assim como o Contrato Social, o Acordo de Quotistas (na empresa Ltda.) ou de Acionistas (na S/A), é um instrumento que traduz a manifestação de vontades de uma coletividade em torno do objetivo societário. Nele, as partes definem determinadas responsabilidades e deliberações no âmbito da empresa, obrigando todos os sócios a seguir nesta direção.

 

  • Normas de Conduta da Empresa

As Normas de Conduta da Empresa, na verdade, é um contrato em que o colaborador assina para se adequar às regras da empresa. Trata-se de uma espécie de regimento interno, em que a empresa impõe ao colaborador algumas regras que fazem parte de sua política interna ou cultura corporativa.

 

Contratos Externos ou perante Terceiros

 

  • Termo de Confidencialidade

O Termo de Confidencialidade (também conhecido como NDA ou “Non Disclosure Agreement“) é um contrato em que as partes se comprometem a não revelar, para terceiros, informações que entendam ser prejudicial caso fujam do domínio das partes. O NDA serve, na verdade, para proteger as duas partes, já que, na maioria das vezes, essas obrigações são recíprocas.

 

  • Acordo de Nível de Serviço

O Acordo de Nível de Serviço (também conhecido como SLA ou “Service Level Agreement“) é um contrato em que as partes definem como os serviço será prestado. São definidos, neste acordo, os limites mínimos e máximos em que as partes deverão atuar, sob pena de responsabilizar-se perante a outra.

 

  • Termo de Licença de Usuário Final

O Termo de Licença de Usuário Final (também conhecido como EULA ou “End-User License Agreement“) é um contrato em que a vendedora licencia um produto ou serviço (geralmente, um sistema, software ou website) mediante determinadas condições que deverão ser cumpridas pelo usuário final. É um contrato essencial para proteger a propriedade intelectual da empresa.

 

Quais são as necessidades da empresa?

 

Os contratos de retaguarda servem para proteger a empresa, no longo prazo.

Por isso, são documentos que devem ser redigidos com o máximo de zelo e cuidado, muitas vezes, após extensas reuniões com os responsáveis na empresa.

Nessas reuniões, o contrato é escrito e desenhado por diversas vezes, até que seja cobertas todas as necessidades da operação.

É um processo que chamamos de “drafting“.

Portanto, torna-se essencial a atuação de um advogado especializado em contratos, com a capacidade técnica de se comunicar e saber traduzir a linguagem da empresa.

Neste cenário, a melhor opção da empresa é a terceirização do departamento jurídico.

Esta medida, reconhecida pelo mercado como a mais efetiva, garante:

  • Baixo custo das operações jurídicas, sempre na forma de custo fixo;
  • Rapidez na entrega de contratos e documentos;
  • Responsabilidade terceirizada para eventuais falhas documentais ou contratuais;
  • Ênfase no consultivo preventivo, diminuindo riscos;
  • Padronização e conformidade de instrumentos jurídicos;
  • Sintonia estratégica entre a área de negócios e o jurídico;
  • Medidas e alternativas para a solução de litígios.

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