Típicos
Os contratos típicos são aqueles que estão previstos na legislação, ou seja, tanto no Código Civil Brasileiro, como em lei específica, como, por exemplo, a que regula o compromisso de venda e compra.
O Código Civil brasileiro, em seu Livro I da Parte Especial, Título VI, delimita as regras para os vários tipos de contratos.
Saiba quais são eles:
Contratos típicos no Código Civil
Os contratos típicos, previstos no Código Civil Brasileiro, são:
- Contrato de Compra e Venda – artigos 481 a 532 do Código Civil;
- Contrato de Troca ou Permuta – artigo 533 do Código Civil;
- Contrato Estimatório – artigos 534 a 537 do Código Civil;
- Contrato de Doação – artigos 538 a 564 do Código Civil;
- Contrato de Locação de Coisas – artigos 565 a 578 do Código Civil;
- Contrato de Comodato – artigos 579 a 585 do Código Civil;
- Contrato de Mútuo – artigos 586 a 592 do Código Civil;
- Contrato de Prestação de Serviços – artigos 593 a 609 do Código Civil;
- Contrato de Empreitada – artigos 610 a 626 do Código Civil;
- Contrato de Depósito – artigos 627 a 652 do Código Civil;
- Contrato de Mandato – artigos 653 a 692 do Código Civil;
- Contrato de Comissão – artigos 693 a 709 do Código Civil;
- Contrato de Agência e Distribuição – artigos 710 a 721 do Código Civil;
- Contrato de Corretagem – artigos 722 a 729 do Código Civil;
- Contrato de Transporte – artigos 730 a 756 do Código Civil;
- Contrato de Seguro – artigos 752 a 802 do Código Civil;
- Contrato de Constituição de Renda – artigos 803 a 813 do Código Civil;
- Contrato de Jogo e Aposta – artigos 814 a 817 do Código Civil;
- Contrato de Fiança – artigos 818 a 839 do Código Civil;
- Contrato de Transação – artigos 840 a 850 do Código Civil;
- Contrato de Compromisso – artigos 851 a 853 do Código Civil.
Contratos típicos em legislação específica
Os principais contratos típicos, previstos em outras legislações, são:
- Contrato de Locação – Lei do Inquilinato – Lei 8.245/1991
- Contrato de Leasing ou Arrendamento Mercantil – Lei nº 6.099/1974;
- Contrato de Franchising ou Franquias – Lei nº 8.955/1994;
- Contrato de Compromisso de Venda e Compra – Decreto-Lei 58/1937;
- Contrato de Trabalho por Prazo Determinado – Lei 9.601/1998;
- Contratos Administrativos – Lei nº 8.666/1993;
- Contrato de Arrendamento Rural – Lei nº 4.504/1964 e Lei nº 4.947/1966;
- Contrato de Incorporação Imobiliária – Lei nº 4.591/1964;
- Contrato de Hospedagem – Lei nº 11.771/2008.
O que deve ser observado nos contratos típicos?
Como dissemos, os contratos típicos estão sujeitos às regras da legislação específica, inclusive quanto às cláusulas gerais, como as regras dos artigos 421 e 422 do Código Civil.
Neste cenário, a melhor opção é a contratação de um advogado que seja especialista em contratos.
Esta medida, reconhecida pelo mercado como a mais efetiva, garante:
- Baixo custo das operações jurídicas, sempre na forma de custo fixo;
- Rapidez na entrega de contratos e documentos;
- Responsabilidade terceirizada para eventuais falhas documentais ou contratuais;
- Ênfase no consultivo preventivo, diminuindo riscos;
- Padronização e conformidade de instrumentos jurídicos;
- Sintonia estratégica entre a área de negócios e o jurídico;
- Medidas e alternativas para a solução de litígios.
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