Os contratos típicos são aqueles que estão previstos na legislação, ou seja, tanto no Código Civil Brasileiro, como em lei específica, como, por exemplo, a que regula o compromisso de venda e compra.

O Código Civil brasileiro, em seu Livro I da Parte Especial, Título VI, delimita as regras para os vários tipos de contratos.

Saiba quais são eles:

Contratos típicos no Código Civil

Os contratos típicos, previstos no Código Civil Brasileiro, são:

 

  • Contrato de Compra e Venda – artigos 481 a 532 do Código Civil;
  • Contrato de Troca ou Permuta – artigo 533 do Código Civil;
  • Contrato Estimatório – artigos 534 a 537 do Código Civil;
  • Contrato de Doação – artigos 538 a 564 do Código Civil;
  • Contrato de Locação de Coisas – artigos 565 a 578 do Código Civil;
  • Contrato de Comodato – artigos 579 a 585 do Código Civil;
  • Contrato de Mútuo – artigos 586 a 592 do Código Civil;
  • Contrato de Prestação de Serviços – artigos 593 a 609 do Código Civil;
  • Contrato de Empreitada – artigos 610 a 626 do Código Civil;
  • Contrato de Depósito – artigos 627 a 652 do Código Civil;
  • Contrato de Mandato – artigos 653 a 692 do Código Civil;
  • Contrato de Comissão – artigos 693 a 709 do Código Civil;
  • Contrato de Agência e Distribuição – artigos 710 a 721 do Código Civil;
  • Contrato de Corretagem – artigos 722 a 729 do Código Civil;
  • Contrato de Transporte – artigos 730 a 756 do Código Civil;
  • Contrato de Seguro – artigos 752 a 802 do Código Civil;
  • Contrato de Constituição de Renda – artigos 803 a 813 do Código Civil;
  • Contrato de Jogo e Aposta – artigos 814 a 817 do Código Civil;
  • Contrato de Fiança – artigos 818 a 839 do Código Civil;
  • Contrato de Transação – artigos 840 a 850 do Código Civil;
  • Contrato de Compromisso – artigos 851 a 853 do Código Civil.

 

Contratos típicos em legislação específica

Os principais contratos típicos, previstos em outras legislações, são:

 

  • Contrato de Locação – Lei do Inquilinato – Lei 8.245/1991
  • Contrato de Leasing ou Arrendamento Mercantil – Lei nº 6.099/1974;
  • Contrato de Franchising ou Franquias – Lei nº 8.955/1994;
  • Contrato de Compromisso de Venda e Compra – Decreto-Lei 58/1937;
  • Contrato de Trabalho por Prazo Determinado – Lei 9.601/1998;
  • Contratos Administrativos – Lei nº 8.666/1993;
  • Contrato de Arrendamento Rural – Lei nº 4.504/1964 e Lei nº 4.947/1966;
  • Contrato de Incorporação Imobiliária – Lei nº 4.591/1964;
  • Contrato de Hospedagem – Lei nº 11.771/2008.

O que deve ser observado nos contratos típicos?

Como dissemos, os contratos típicos estão sujeitos às regras da legislação específica, inclusive quanto às cláusulas gerais, como as regras dos artigos 421 e 422 do Código Civil.

Neste cenário, a melhor opção é a contratação de um advogado que seja especialista em contratos.

Esta medida, reconhecida pelo mercado como a mais efetiva, garante:

  • Baixo custo das operações jurídicas, sempre na forma de custo fixo;
  • Rapidez na entrega de contratos e documentos;
  • Responsabilidade terceirizada para eventuais falhas documentais ou contratuais;
  • Ênfase no consultivo preventivo, diminuindo riscos;
  • Padronização e conformidade de instrumentos jurídicos;
  • Sintonia estratégica entre a área de negócios e o jurídico;
  • Medidas e alternativas para a solução de litígios.

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