Vamos tratar aqui a respeito do contencioso imobiliário, ou seja: daqueles casos em que se torna necessário entrar com uma ação para defender direitos relacionados a um imóvel.

O contencioso imobiliário, nada mais é, na verdade, que um contencioso cível especializado, tendo, muitas vezes, ações bastante próprias.

Algumas vezes, verificamos que essas medidas judiciais acabam sendo as últimas consequências de uma transação imobiliária que, em algum momento, não ocorreu de forma correta.

Por isso, reafirmamos a importância de uma transação imobiliária segura.

O contencioso imobiliário também é a área do Direito relacionada às ações possessórias, em que o proprietário defende a posse do seu imóvel perante terceiros.

Isso sem falar, é claro, no já conhecido usucapião – uma das formas de se adquirir a propriedade.

 

Quais são as ações do contencioso imobiliário?

O contencioso imobiliário é assim chamado pois envolve, sempre, uma questão relacionada à posse ou propriedade de um imóvel.

Entretanto, muitas vezes, a questão pode ser enfrentada através de uma ação cível comum, como nos casos de:

  • cobranças de dívidas;
  • obrigação de fazer;
  • discussões de garantia, relacionadas ao Direito do Consumidor;
  • revisões de contrato;
  • dentre outras.

É importante saber, por outro lado, que existem ações específicas previstas na lei, com rito próprio, com a finalidade de discutir algumas matérias do Direito Imobiliário.

Dentre elas, podemos citar as ações possessórias e o usucapião.

Neste momento, é essencial o acompanhamento de um advogado especializado, que terá competência jurídica em analisar a questão.

Quais são as peculiaridades dessas ações?

Como dissemos, o contencioso imobiliário envolve, via de regra, discussões a respeito de imóveis. Isso influi, sobremaneira, nas provas que deverão ser produzidas no curso do processo.

Dentre essas provas, podemos citar:

  • Provas documentais

Nas ações de contencioso imobiliário, além dos documentos e contratos, é muito comum a apresentação de fotos e desenhos (ou “croquis“), que servem para comprovar uma situação relacionada ao imóvel (uma invasão ou um desabamento, por exemplo). É essencial demonstrar em Juízo todos os detalhes, pois raramente o Juiz ou um Oficial de Justiça se locomove até o imóvel objeto do litígio.

  • Laudos periciais

Quando desenhos e fotos são incapazes de demonstrar o problema, se torna necessário trazer um perito – geralmente um engenheiro civil – que irá elaborar um laudo técnico para esclarecer todas as particularidades ao Juízo. Este laudo pericial, entretanto, é feito através de quesitos (ou perguntas) que são formulados pelos advogados ao perito. Por isso, nestes casos, o advogado deverá ter especialização em questões imobiliárias, estando habilitado a entender a extensão da prova a ser produzida, e, principalmente, a linguagem do perito.

  • Especialização

Como já dissemos, algumas ações de contencioso imobiliário obedecem procedimentos legais e documentais muito específicos. O advogado deverá saber operar bem esses processos, para que as chances de êxito sejam maiores.

Qual o trabalho do advogado?

O advogado é o único profissional capacitado juridicamente para atuar no contencioso imobiliário.

Entretanto, pelas razões apresentadas, é importante que ele seja especializado nesta área, tendo facilidade em lidar com todas as suas particularidades:

  • Análise de documentos e contratos;
  • Produção de provas documentais;
  • Elaboração de quesitos e acompanhamento de prova pericial;
  • Atuação em processos judiciais específicos;
  • Diligências e apresentação de documentos nos órgãos notariais.

A principal função do advogado, entretanto, é, no longo prazo, gerar harmonia e paz às relações humanas, aplicando o Direito de uma forma a restituir as relações de amizade entre as pessoas.

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